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VISÃO DAS NECESSIDADES INTERNAS DA FRANQUEADORA
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A CASA DA FRANQUIA possui uma visão das necessidades das Franqueadoras e das aspirações dos Investidores. Ao contrário do que muitas empresas franqueadoras ou pretendentes a franquear seus negócios imaginam depois de elaborados e devidamente assinadas os documentos legais com os franqueados, não está terminada a relação de franquia. Isso porque, mais importante do que estabelecer um vínculo jurídico com os franqueados, é a manutenção do mesmo, que exige muita cautela e atenção por parte das empresas franqueadoras.A manutenção legal da relação de franquia consiste basicamente na tomada das medidas necessárias para o estabelecimento de um bom relacionamento entre a franqueadora e os franqueados e é necessária para que as partes fiquem devidamente resguardadas na hipótese de instauração de conflitos graves.A CASA DA FRANQUIA expõe algumas medidas preventivas extremamente importantes para a rede:1. Entrega da Circular de Oferta de Franquia no prazo legal;2. Possuir contrato assinado com todas as unidades;3. Realizar as renovações contratuais nas datas corretas;4. Efetuar a manutenção formal dos documentos jurídicos, para tanto, é indicado que seja elaborado um cronograma com todas as datas dos documentos, devendo haver um rígido controle do departamento jurídico da empresa em relação a tal cronograma. Um simples deslize nesse sentido, como, por exemplo, a franqueadora não pegar a declaração de que entregou a Circular de Oferta de Franquia ao franqueado 10 (dez) dias antes da assinatura do primeiro documento jurídico, poderá acarretar na anulabilidade do contrato bem como na devolução de todas as quantias que o franqueado já tiver pagado à franqueadora, nos termos do artigo 4º da Lei 8955/94.
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